quarta-feira, 9 de março de 2016

Escola Castelo Branco - 2016 

Conselho Nacional de Justiça
 
O art. 154-A da Lei n. 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, prevê penas de três meses a um ano de detenção e multa para quem comete crimes informáticos. A punição pode aumentar de um sexto a um terço da pena se a invasão resultar em prejuízo econômico. Conheça os casos e punições previstos em lei: http://bit.ly/1jQz4va.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um homem com um disfarce no rosto sentado na frente de um computador, colocando a senha como se estivesse hackeando o dispositivo.
Descrição da Ilustração: Invasão virtual. Invadir dispositivo informático alheio mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização é crime. Lei n. 12.737/2012, art. 154-A. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.


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