quarta-feira, 16 de março de 2016

Escola Castelo Branco - 2016 
 
É venda casada condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro. Exemplos: a exigência, na concessão de cartões de crédito, à contratação de seguros e títulos de capitalização ou, na compra de um eletrodoméstico, a contratação da garantia estendida. Fique atento! Confira o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/18lUsHh.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma mão segurando um cartão de crédito.
Descrição da Ilustração: Venda casada. A prática da venda casada ocorre quando, ao comprar um produto ou serviço, você leva outro que não é necessariamente desejado. Fique atento! fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.


Fonte: conselho nacional de justiça

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