terça-feira, 29 de março de 2016

Escola Castelo Branco - 2016 
 

“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Acesse aqui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 37, § 1: http://bit.ly/1jih7rx.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um homem que o nariz cresceu por ter mentido. Descrição da ilustração: Propaganda enganosa. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Código de Defesa do Consumidor, art. 37. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.
Fonte: CNJ

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