quarta-feira, 16 de março de 2016

Escola Castelo Branco - 2016 

 
A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos Assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas. Confira a resolução n. 614 da Anatel e saiba mais sobre seus direitos: http://bit.ly/1KB3927.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de uma televisão antiga fora do ar e um homem com uma latinha no ouvido como se estivesse tentando ouvi-la.
Descrição da Ilustração: Televisão fora do ar? Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos. Resolução n. 614/2013 da Anatel, art. 46. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj.oficial.
 
Fonte: conselho nacional justiça

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