segunda-feira, 23 de maio de 2016

Escola Castelo Branco - 2016 
 

Casar de “papel passado” ou partir para uma união informal? A opção tradicional vem deixando de ser regra e, a cada dia, a união estável ganha mais adeptos. Entretanto, na hora de decidir sobre a forma mais apropriada de dizer o “sim”, é sempre bom buscar informações. Quais as principais diferenças entre cada opção? Confira a íntegra da Lei n. 9.278/1996 que regula a união estável: http://bit.ly/1akko69.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um casal se beijando embaixo do guarda-chuva
Descrição da ilustração: União estável ou casamento? União estável: •Ocorre após período de convivência pública; •A herança pode ser questionada por familiares ou documento de herança; •Não altera o estado civil. Casamento: •Tem efeito imediato; •O cônjuge não fica sem parte da herança; •O estado civil passa de solteiro para casado. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.
 
fonte: CNJ

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